sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

Corregedor manda arquivar reclamação de candidato a prefeito de Esperança contra Juiz.


O corregedor eleitoral Miguel de Britto Lyra Filho decidiu pelo arquivamento da reclamação apresentada pelo candidato a prefeito de Esperança, Anderson Monteiro Costa, contra o juiz Jailson Shizue Suassuna por suposto descumprimento de decisão judicial.

O candidato, impugnado por sentença da 19ª zona eleitoral, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e obteve uma liminar concedida pelo juiz Márcio Accioly. Com ela, esperava ser diplomado para o cargo de prefeito, mas o juiz Jailson Suassuna não procedeu a diplomação na data programada para os demais eleitos em Esperança, estipulando novo prazo para que o mais votado pudesse receber o diploma, cuja validade está sendo questionada no âmbito da Justiça Eleitoral.

"Ele desmoralizou um membro dessa Casa de Justiça e, por extensão, o próprio regional paraibano", alega o advogado de Anderson, Edísio Souto.

O entendimento do corregedor, contudo, foi diferente. Ele assinalou que "a jurisprudência da Justiça Eleitoral é firme no sentido de que os candidatos com registro indeferido não podem ser diplomados". Miguel de Britto Filho acrescentou que tendo sido o Mandado de Segurança concedido liminarmente, para suspender os efeitos da liminar outorgada nos autos da Ação Cautelar nº 330-54, estaria prejudicado o pedido do requerente, bem como a presente Representação e determinou o arquivamento dos autos. 


Fonte: ParlamentoPB




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