O corregedor eleitoral Miguel de Britto Lyra Filho decidiu
pelo arquivamento da reclamação apresentada pelo candidato a prefeito de
Esperança, Anderson Monteiro Costa, contra o juiz Jailson Shizue Suassuna por
suposto descumprimento de decisão judicial.
O candidato, impugnado por sentença da 19ª zona eleitoral,
recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e obteve uma liminar
concedida pelo juiz Márcio Accioly. Com ela, esperava ser diplomado para o
cargo de prefeito, mas o juiz Jailson Suassuna não procedeu a diplomação na
data programada para os demais eleitos em Esperança, estipulando novo prazo
para que o mais votado pudesse receber o diploma, cuja validade está sendo
questionada no âmbito da Justiça Eleitoral.
"Ele desmoralizou um membro dessa Casa de Justiça e,
por extensão, o próprio regional paraibano", alega o advogado de Anderson,
Edísio Souto.
O entendimento do corregedor, contudo, foi diferente. Ele
assinalou que "a jurisprudência da Justiça Eleitoral é firme
no sentido de que os candidatos com registro indeferido não podem ser
diplomados". Miguel de Britto Filho acrescentou que tendo sido o Mandado
de Segurança concedido liminarmente, para suspender os efeitos da liminar
outorgada nos autos da Ação Cautelar nº 330-54, estaria prejudicado o pedido do
requerente, bem como a presente Representação e determinou o arquivamento dos
autos.
Fonte: ParlamentoPB
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