quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Justiça determina reintegração de concursados em Remígio.


A Dra. Ana Carmen Pereira Jordão Vieira, Juíza da Comarca de Remígio-PB, deferiu uma liminar pedindo a anulação do DECRETO Nº003/2013, de autoria do executivo, assinada pelo prefeito Melchior Batista (PSB) no último dia 15 janeiro, exonerando cerca de setenta e quatro servidores daquele município e ao mesmo tempo, determinou a reintegração imediata dos impetrantes.

Os mesmos haviam sido aprovados em concurso público realizado em 2009 e convocados em dezembro passado pelo ex-prefeito Cláudio Régis (PP). 

A magistrada julgou ilegal o ato do gestor, tonando sem efeito o referido, entendendo que “embora exista vedação quanto à nomeação de servidores públicos nos 03 (três) meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, esta não incide sobre os concursos públicos que, tal ocorre na hipótese dos autos, foram homologados até o inicio do citado prazo” e que o servidor “somente poderá ser exonerado, ou ter anulado o ato de sua nomeação, depois de instaurado processo administrativo prévio, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, corolários do devido processo legal”. Para a alegria maior dos “novos” servidores, também foi determinado o pagamento retroativo a data do decreto. 

A decisão entrou em vigor até o julgamento do mandado de segurança. A prefeitura ainda poderá recorrer da decisão.


Fonte: Júnior Cezar / Jornalista

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