A Dra. Ana Carmen Pereira Jordão Vieira, Juíza da Comarca de
Remígio-PB, deferiu uma liminar pedindo a anulação do DECRETO Nº003/2013, de
autoria do executivo, assinada pelo prefeito Melchior Batista (PSB) no último
dia 15 janeiro, exonerando cerca de setenta e quatro servidores daquele
município e ao mesmo tempo, determinou a reintegração imediata dos impetrantes.
Os mesmos haviam sido aprovados em concurso público realizado em 2009 e convocados
em dezembro passado pelo ex-prefeito Cláudio Régis (PP).
A magistrada julgou
ilegal o ato do gestor, tonando sem efeito o referido, entendendo que “embora
exista vedação quanto à nomeação de servidores públicos nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos, esta não incide sobre
os concursos públicos que, tal ocorre na hipótese dos autos, foram homologados
até o inicio do citado prazo” e que o servidor “somente poderá ser exonerado,
ou ter anulado o ato de sua nomeação, depois de instaurado processo
administrativo prévio, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa, corolários do devido processo legal”. Para a alegria maior dos “novos”
servidores, também foi determinado o pagamento retroativo a data do decreto.
A decisão
entrou em vigor até o julgamento do mandado de segurança. A prefeitura ainda
poderá recorrer da decisão.
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