Joelito Pedro da Silva, preso em Nova Cruz (Foto: Rafael
Barbosa/G1)
Menina de 12 anos foi obrigada a ir pra cama com
adolescente, que tem 16.
Delegado diz que pai fotografou o ato e enviou fotos para a mãe da garota.
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte prendeu, no
início da tarde desta quarta-feira (6), um comerciante suspeito de ter
fotografado o próprio filho, um adolescente de 16 anos, fazendo sexo com uma
criança de 12 anos. A menina, segundo o delegado Normando Feitosa, foi ameaçada
e obrigada a ir para a cama com o rapaz. O fato aconteceu na cidade de Nova
Cruz, distante 93 quilômetros de Natal. A prisão é temporária por 30 dias
e foi cumprida por força de mandado de prisão expedido pela comarca da cidade.
O suspeito chama-se Joelito Pedro da Silva, de 41 anos.
Proprietário de uma loja de consertos de eletroeletrônicos, o comerciante negou
ter obrigado ou ameaçada a menina a fazer sexo com o filho dele, mas admitiu
ter feito a foto. AoG1, Joelito disse que registrou a cena para mostrar à mãe
da menina "quem realmente ela é".
A polícia também cumpriu mandados de busca e apreensão na
residência e no estabelecimento comercial de Joelito. "O objetivo é
encontrar outras fotos ou, quem sabe, imagens de outras crianças que possam ter
sido vítima dele. Temos informações que Joelito é conhecido por arrumar
namoradas para o filho", disse Normando Feitosa.
O delegado afirmou que o comerciante responderá pelo crime
de estupro de vulnerável. Apesar de só o filho ter praticado o ato, Feitosa
explicou que aquele que contribui para eventual resultado lesivo responde na
medida de sua culpabilidade, quer como autor ou participante. “É o que diz o
artigo 29 do código penal”, pontuou.
Ainda de acordo com o delegado, o crime foi praticado em
julho de 2012, mas a polícia só soube do ocorrido após a mãe da menina fazer a
denúncia. “O comerciante mandou para o celular da mãe da criança uma das fotos
que ele fez. A imagem mostra o filho dele e a menina fazendo sexo. Na cena, o
rapaz aparece sorrindo, em cima dela, que está seminua e com uma expressão de
medo e constrangimento”, revelou Normando.
Delegado Normando Feitosa, titular de Nova Cruz (Foto:
Rafael Barbosa/G1)
Ainda segundo o delegado, Joelito Pedro da Silva agia com a
conivência do filho. “Ele não foi detido. Mas, como tenho 30 dias para concluir
o inquérito, tenho este tempo para também indiciá-lo por estupro de
vulnerável”, afirmou Feitosa.
Ao G1, o delegado contou, com exclusividade, que as
informações chegaram ao seu conhecimento por meio da mãe da menina, que
recebeu, na última quinta-feira (31), pelo celular, a fotografia na qual a
filha e do adolescente aparecem fazendo sexo. Depois de receber a foto, a
mulher procurou a delegacia e denunciou o comerciante. Em depoimento, a manina
confirmou ao delegado que o pai do rapaz foi o responsável pelas fotos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu
artigo 240, é crime passível de prisão de até oito anos e multa, àquele que
produz, reproduz, dirige, fotografa, filma ou registra, por qualquer meio, cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Ainda de
acordo com o mesmo artigo, as mesmas penas valem para quem agencia, facilita,
recruta, coage ou, de qualquer modo, intermedeia a participação de criança ou
adolescente nas cenas de sexo ou pornografia.
“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir,
publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de
informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha
cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”,
também é crime, com pena de reclusão que pode chegar a seis anos e multa, diz o
texto.
Por fim, o delegado ainda lembrou que adquirir, possuir ou
armazenar fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de
sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, é outra
tipografia de crime inclusa no artigo 240 do ECA. “Neste caso, a pena de prisão
vai de um a quatro anos de prisão”, acrescentou. Consideradas as penas máximas
para cada crime descrito, se condenado, o comerciante pode pegar até 18 anos de
cadeia, mais as multas a serem impostas pelo juiz.
Fonte: G1 RN
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