Número equivale a 20% do total de agricultores contemplados
no estado.
Excepcionalmente em 2012, o auxílio passou a valer R$ 720.
Quase 17 mil produtores rurais da Paraíba que
foram beneficiados pelo Bolsa-Estiagem não foram sacar a parcela do mês de
dezembro do auxílio pelo qual tinham direito. Estes agricultores representam
cerca de 20% do total de 82.637 agricultores paraibanos contemplados pela ação
emergencial do Governo Federal.
Caso os benefícios não sejam sacados, os valores voltam para
o Tesouro Nacional.
Excepcionalmente em 2012, devido ao agravamento da seca, o
Bolsa-Estiagem teve o acréscimo de quatro parcelas extras, totalizando, assim,
o montante de R$ 720 a ser transferido a cada família. Este valor é pago em
nove parcelas de R$ 80 que começaram a ser liberadas desde julho do ano passado
aos beneficiários paraibanos. O agricultor tem até 90 dias para retirar cada
parcela do auxílio que é depositado seguindo uma ordem que respeita o número
final do seu Número de Indentificação Social (NIS). Sendo assim, em alguns
casos, ainda é possível resgatar durante este mês as quantias referentes a
novembro e dezembro do ano passado.
O Bolsa-Estiagem é uma ação emergencial voltada, sobretudo,
para amenizar as condições das famílias que perderam quase tudo por razão da
seca. “Esta renda que o Governo Federal transfere através do Bolsa Estiagem é,
para muitas famílias, a única alternativa para não passar fome, porque, sem a
produção agrícola, muitas vezes elas não têm o que comer e nem o que vender no
mercado”, ressalta Giucelia Figueiredo, delegada federal do Ministério do
Desenvolvimento Agrário (MDA) na Paraíba.
“Por isso, há a necessidade dos gestores municipais,
sindicatos de trabalhadores rurais, associações, conselhos municipais e
todos os atores sociais se mobilizarem no sentido de divulgar, alertando para
que os agricultores cadastrados saquem seu beneficio”, concluiu Giucelia.
Esse Auxílio Emergencial é um benefício federal instituído
pela Lei nº 10.954, de 29 de setembro de 2004, com objetivo de assistir
famílias de agricultores familiares com renda mensal média de até dois salários
mínimos, atingidas por desastres nos municípios em estado de calamidade pública
ou em situação de emergência reconhecidos pelo governo federal, mediante
portaria do Ministro de Integração Nacional (MIN).
Do G1 Paraíba
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