O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba adiou nesta
quinta-feira (21) a decisão sobre o impasse em torno da eleição para a
prefeitura de Esperança. O pleno começou a analisar o recurso de Nilber Almeida
(PSB), segundo colocado no pleito de outubro, contra o indeferimento de sua
candidatura, no entanto o juiz Tércio Chaves pediu vista e o julgamento acabou
sendo interrompido.
O relator do processo, juiz Márcio Accioly, chegou a dar seu voto antes do pedido de vista de Tércio. Ele opinou pela perda de objeto da matéria, com o argumento de que o deferimento da candidatura de Nilber não alteraria o resultado da eleição de Esperança. Isso porque ele ficou na segunda posição, atrás de Anderson Monteiro (PSC) que também está com o candidatura indeferida. De acordo com o magistrado, caso o recurso de Anderson seja provido ele será diplomado prefeito, se isso não ocorrer devem ser realizadas novas eleições.
Nilber Almeida obteve 49, 07% dos votos e teve o registro de candidatura indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça Eleitoral. A defesa do candidato afirmou que apresentou toda a documentação em tempo hábil. Os advogados sustentaram que o registro de Nilber tinha que ser deferido e que deveria ser diplomado como prefeito. Um dos argumentos levantados na sessão foi o de que em cidades com menos de 200 mil eleitores , caso de Esperança, o eleito não precisaria de mais de 50% dos votos válidos para ser eleito.
Anderson e Nilber foram os únicos que disputaram as eleições para a prefeitura de Esperança em outubro. Como eles foram barrados, a cidade está sendo administrada de forma interina pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Cristina Almeida (PSB). Ao indeferir os registros, a juíza Lua Yamaoka opinou pela realização de novas eleições em Esperança. Os dois candidatos barrados entraram na disputa às vésperas da eleição para substituir parentes que até então concorriam, mas tiveram problemas com a Justiça Eleitoral.
Após o julgamento o caso de Nilber Almeida o TRE deve julgar recurso de Anderson Monteiro contra o indeferimento de sua candidatura.
O relator do processo, juiz Márcio Accioly, chegou a dar seu voto antes do pedido de vista de Tércio. Ele opinou pela perda de objeto da matéria, com o argumento de que o deferimento da candidatura de Nilber não alteraria o resultado da eleição de Esperança. Isso porque ele ficou na segunda posição, atrás de Anderson Monteiro (PSC) que também está com o candidatura indeferida. De acordo com o magistrado, caso o recurso de Anderson seja provido ele será diplomado prefeito, se isso não ocorrer devem ser realizadas novas eleições.
Nilber Almeida obteve 49, 07% dos votos e teve o registro de candidatura indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça Eleitoral. A defesa do candidato afirmou que apresentou toda a documentação em tempo hábil. Os advogados sustentaram que o registro de Nilber tinha que ser deferido e que deveria ser diplomado como prefeito. Um dos argumentos levantados na sessão foi o de que em cidades com menos de 200 mil eleitores , caso de Esperança, o eleito não precisaria de mais de 50% dos votos válidos para ser eleito.
Anderson e Nilber foram os únicos que disputaram as eleições para a prefeitura de Esperança em outubro. Como eles foram barrados, a cidade está sendo administrada de forma interina pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Cristina Almeida (PSB). Ao indeferir os registros, a juíza Lua Yamaoka opinou pela realização de novas eleições em Esperança. Os dois candidatos barrados entraram na disputa às vésperas da eleição para substituir parentes que até então concorriam, mas tiveram problemas com a Justiça Eleitoral.
Após o julgamento o caso de Nilber Almeida o TRE deve julgar recurso de Anderson Monteiro contra o indeferimento de sua candidatura.
Fonte: Jornal da Paraíba
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