Foto: Reprodução Site PoliticaPB
Retomado na tarde desta quintra-feira, 21, o julgamento no
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) sobre as eleições de Esperança
não avançou muito. Com um pedido de vista do juiz Sílvio Félix, a decisão sobre
o caso foi suspensa novamente por, pelo menos, duas sessões.
A eleição em Esperança teve uma reviravolta a menos de 12
horas de realização do pleito municipal de 2012. O prefeito Nobson Almeida
(PSB) desistiu da candidatura e apresentou como substituto, o sobrinho Nilber.
Ele, no entanto, teve seu registro de candidatura impugnado pela juíza da 19ª
Zona Eleitoral Lua Yamaoka Mariz Maia, que alegou não ter o socialista
apresentado a documentação necessária dentro do prazo previsto por lei, o que
impediria a sua participação no pleito.
Na tarde desta quinta foram julgadas e não acatadas três preliminares: intempestividade do recurso, perda de objeto e impossibilidade jurídica do pedido.
O julgamento foi iniciado pelo voto vista do juiz Tércio Chaves que havia pedido mais tempo para analisar a preliminar que requeria a perda do objeto da ação que julgaria o registro de candidatura de Nilber Almeida.
O magistrado entendeu que o processo deveria ser julgado porque, segundo ele, ter a candidatura analisada pela justiça “é um direito que transcende a história do candidato e passa a ser um direito dos eleitores”. O voto do juiz Tércio foi acompanhado pelo do desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides, do juiz Miguel de Britto Lyra e do juiz João Bosco de Medeiros.
O relator do processo, Márcio Accioly, entendeu anteriormente que a questão não deveria mais ser julgada porque não iria mudar o resultado das eleições no município, pois Nilber Almeida saiu derrota do pleito. O juiz Sylvio Pélico Porto Filho acompanhou o voto do relator do processo e votou pela perda de objeto.
Em sua exposição, Márcio Aciolly apresentou seu voto como relator, desconhecendo o recurso e mantendo a decisão da juíza de Esperança. Próximo a votar, o juiz Sílvio Félix preferiu pedir vistas.
Na tarde desta quinta foram julgadas e não acatadas três preliminares: intempestividade do recurso, perda de objeto e impossibilidade jurídica do pedido.
O julgamento foi iniciado pelo voto vista do juiz Tércio Chaves que havia pedido mais tempo para analisar a preliminar que requeria a perda do objeto da ação que julgaria o registro de candidatura de Nilber Almeida.
O magistrado entendeu que o processo deveria ser julgado porque, segundo ele, ter a candidatura analisada pela justiça “é um direito que transcende a história do candidato e passa a ser um direito dos eleitores”. O voto do juiz Tércio foi acompanhado pelo do desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides, do juiz Miguel de Britto Lyra e do juiz João Bosco de Medeiros.
O relator do processo, Márcio Accioly, entendeu anteriormente que a questão não deveria mais ser julgada porque não iria mudar o resultado das eleições no município, pois Nilber Almeida saiu derrota do pleito. O juiz Sylvio Pélico Porto Filho acompanhou o voto do relator do processo e votou pela perda de objeto.
Em sua exposição, Márcio Aciolly apresentou seu voto como relator, desconhecendo o recurso e mantendo a decisão da juíza de Esperança. Próximo a votar, o juiz Sílvio Félix preferiu pedir vistas.
Fonte: PolíticaPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário