Pessoas com doenças cujo tratamento dependa do uso de
aparelhos elétricos não podem mais ter o fornecimento de energia de suas casas
suspenso pelas concessionárias. O governador da Paraíba, Ricardo Coutinho
(PSB), sancionou um projeto de lei do deputado estadual Domiciano Cabral (DEM)
criando essa nova norma. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no
sábado (12) e já está em vigor.
Segundo o texto da lei, a família do paciente terá que
comprovar a necessidade do uso de equipamentos no tratamento junto à
fornecedora de energia. Caso a empresa descumpra a lei, receberá uma multa
diária de 500 UFIRs.
O benefício é para pacientes cujo tratamento ou procedimento
médico requeira o uso continuado de aparelhos. A garantia da continuidade
do serviço de fornecimento não tira das pessoas beneficiadas com a norma a
obrigação de realizar os pagamentos devidos à concessionária de energia.
A lei também autoriza o Governo do Estado a conceder a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) à empresa distribuidora de energia sobre o fornecimento para a família do portador de doença. Para ter essa insenção, a concessionária terá que comprovar a existência de famílias assistidas pelo benefício.
A lei também autoriza o Governo do Estado a conceder a isenção do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) à empresa distribuidora de energia sobre o fornecimento para a família do portador de doença. Para ter essa insenção, a concessionária terá que comprovar a existência de famílias assistidas pelo benefício.
Fonte: G1Paraíba
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