quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Lei Seca 2013



“Se beber, não dirija”. O velho jargão popular incomoda até certo ponto, mas devemos nos dar conta que o vocábulo é acertado. Há dez dias praticamente do carnaval, onde acontecem os maiores exageros na ingestão de bebidas, não custa nada lembrar a famosa LEI SECA (Lei nº 12.760/2012).

A bebida diminui os reflexos que ficam mais evidentes na direção de algum veículo automotor. De repente, estamos diante de um animal e precisamos mudar a direção de imediato. Todavia, o cérebro demora e até mesmo ignora a resposta, nestes casos o acidente é inevitável.

A conduta defensiva é uma necessidade de sobrevivência, como dizem, não apenas para conosco e principalmente, para o pedestre e outros motoristas. Não é fácil ter atenção e por isso o nível de álcool no sangue deve ser negativo.

Este ano a o órgão de trânsito endureceu ainda mais a reprimenda da alcolomia
Segundo a Resolução Contram nº 432, nenhuma quantidade será permitida. A tolerância anterior de um décimo de miligrama (0,10) de álcool por litro de ar e de no máximo dois decigramas por litro de sangue, no caso de exames anteriores caiu por terra.

Pela nova regra, será autuado o motorista que alcançar o limite igual ou superior a 0,05 miligramas por litro de ar no bafômetro, enquanto que nos exames sanguíneos, a tolerância é zero, respondendo por uma infração gravíssima que resulta em multa de R$ 1.915,30 e recolhimento da habilitação, suspensão do direito de dirigir por um ano e retenção do veículo (CTB, art. 165). O valor é dobra se o condutor for reincidente no período de um ano.

E caso o bafômetro marque 0,34 miligramas, teremos ainda o crime de trânsito com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão do direito de dirigir (CTB, art. 306).

A autuação pode ser feita, inclusive, se o motorista se negar a realizar o teste do bafômetro, desde que este apresente sinais de alteração da capacidade motora, sonolência, olhos vermelhos, odor de álcool e desorientação. Admitem-se também vídeos, testemunhas e laudos clínicos para comprovação da embriaguês.

Nos acidentes com vítimas fatais, o exame de alcoolomia deverá ser procedido e acompanhará os autos administrativos.

Além disso, é preciso usar capacete para os motociclistas e cinto de segurança nos veículos. Medidas simples como estas ajudam a salvar vidas!

 Por Rau Ferreira

 Rau Ferreira é cidadão esperancense, bacharel em direito pela UEPB e funcionário público estadual concursado.

Colabora com o Blog Andrade Noticias e diversos portais de notícias como também boletins informativos. É editor do blog “História Esperancense” um dos melhores Blogs de historia da Paraíba.

Click AQUI e Acesse o Historia Esperancense









Nenhum comentário:

Postar um comentário