Cinco dos 223 municípios paraibanos podem mesmo empossar
como prefeitos temporários os presidentes das Câmaras Municipais locais a
partir de 1º de janeiro do próximo ano. Isso porque, existem cidades em que
todos os registros de candidatos ao cargo de chefe do Executivo foram
indeferidos pela justiça e em outros municípios juízes das zonas eleitorais
locais não deferiram os registros de candidaturas de substitutos de última hora
e ainda determinaram a realização de novas eleições suplementares.
Esperança, São José de Piranhas, Barra de Santana, Pedra
Branca e Cajazeiras são cidades paraibanas que se encontram com pendências
judiciais referentes às eleições de 07 de outubros, e com isso, pode não haver
diplomação de prefeitos e vice-prefeitos e consequentemente, quem devem ser
empossados em primeiro de janeiro serão os presidentes das Câmaras Municipais
dessas localidades.
De acordo com a secretária Judiciária do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE-PB), Alexandra Cordeiro, a legislação eleitoral é clara e diz
que candidatos com problemas dessa natureza não serão mesmo diplomados, e
consequentemente, empossados aos cargos eletivos disputados. “A legislação
eleitoral é clara. Segundo o parágrafo 3º do art. 175 do Código Eleitoral serão
nulos, para todos os efeitos, os votos dados a candidatos inelegíveis ou não
registrados”, explicou ela.
Baseado nessa jurisprudência, todos os candidatos a cargos
eleitos nas eleições municipais 2010, que foram substitutos de última hora por
outros candidatos barrados ou não pela justiça eleitoral, mas que também não
tiveram seus registros de candidatura deferidos, estão com os votos inválidos e
não podem ser diplomados como eleitos e nem empossados no próximo ano.
Em alguns desses municípios como Pedra Branca e Cajazeiras
os recursos dos candidatos ao cargo de prefeito já se encontram no TRE-PB e
dependendo da decisão da corte eleitoral, eles venham ter seus registros
deferidos e cheguem a ser diplomados na data prevista de diplomação de suas
respectivas zonas eleitorais (33ª e 42ª) e empossados em Janeiro.
Já no caso de
Esperança a situação é mais complicada, visto que ainda não há no tribunal
nenhuma medida cautelar que possa suspender os efeitos da decisão da juíza
titular da 19ª Zona Eleitoral, Laua Yamaoka, que indeferiu o registro dos dois
candidatos substitutos de última hora e a determinação de realização de novas
eleições locais.
FONTE: ADAUCÉLIA PALITOT-POLITICAPB
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