Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral deve alterar o
cenário político numa importante cidade do Vale do Piancó. A ministra
Luciana Lóssio, do TSE, acatou recurso especial e indeferiu o registro do
prefeito eleito de Boa Ventura, Miguel Estanislau (Miguelzinho).
Com a decisão,
a segunda colocada no pleito, vereadora Leonice Lopes, deve assumir a
prefeitura da cidade já em 2013.
A decisão e a provável posse de Leonice fortalece o nome do
ex-prefeito da cidade, Fábio Arruda,responsável pela indicação da
candidata como representante do grupo de oposição a atual administração
comandada por Dudu Pinto. Na verdade a disputa foi entre os dois, e neste novo
cenário, Fábio sai bastante fortalecido na região.
Fábio considerou a decisão uma vitória da legalidade e da
moralidade e garantiu que a cidade de Boa Ventura vai voltar a crescer e
se desenvolver com a administração austera e correta, qualidades que
marcaram sua passagem pela prefeitura daquela cidade.
Confira parte do parecer da ministra:
“...Dessa forma, tendo o acórdão regional assentado que não houve repasse de verba patronal ao INSS, à época em que o recorrido era presidente da Câmara Municipal, o que ensejou a reprovação de suas contas pelo TCE/PB, não há como se afastar a inelegibilidade do art. 1°, I, g, da LC nº 64/90, uma vez que a irregularidade é insanável e configura ato doloso de improbidade.
Por fim, quanto ao animus doloso do agente público, presente na espécie, cumpre ressaltar que, nos termos da jurisprudência do STJ, o dolo que se exige para a configuração de improbidade administrativa é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica - ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria -, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas" (ED-AI n. 1.092.100/RS, reI. Min. Mauro Campbell Marques, DJE 31.5.2010).
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base
no art. 36, § 7º, do RITSE, para indeferir o registro de candidatura de Miguel
Estanislau Filho.
Publique-se em sessão.
Brasília, 14 de dezembro de 2012.
Ministra Luciana Lóssio
Fonte: WSCom
http://www.eleicoes2012.info/candidatos-prefeito-boa-ventura-pb/
ResponderExcluirIsso só aconteceu porque o primeiro colocado não obteve mais de 50% dos votos.