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Des. José Di Lorenzo Serpa, vice-presidente do TRE-PB
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) , nesta
terça-feira (04), julgou procedente a Ação de perda de Cargo Eletivo por
desfiliação partidária, do vereador Antônio Alberto Moreira Marques, requerida
pelo Partido Social Liberal (PSL), Diretório Municipal de Remígio/PB.
O Tribunal decretou a perda do cargo eletivo do vereador Antônio Alberto Moreira Marques, devendo assumir o suplente imediato do partido requerente.
O relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa, assentou em seu voto que “meros conflitos internos não podem ser considerados como justa causa para a desfiliação partidária, já que no universo político os embates, dissabores e enfrentamentos, são próprios da vida intrapartidária e fazem parte do processo democrático.”
O Tribunal decretou a perda do cargo eletivo do vereador Antônio Alberto Moreira Marques, devendo assumir o suplente imediato do partido requerente.
O relator do processo, desembargador José Di Lorenzo Serpa, assentou em seu voto que “meros conflitos internos não podem ser considerados como justa causa para a desfiliação partidária, já que no universo político os embates, dissabores e enfrentamentos, são próprios da vida intrapartidária e fazem parte do processo democrático.”
Fonte: TRE - PB
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