O Ministério Público pediu e a Justiça deferiu liminar e
suspendendo todos os pagamentos de contas de água dos moradores dos bairros de
Conpel, Vila dos Pobres, Santa Terezinha, Cacimba Nova, Cajueiro, Mercado,
Centro, Bela Vista, Nova Brasília e Vila Maia, no município de Pocinhos. A
liminar havia sido pedida em ação civil pública ingressada pela promotora de
Justiça Jovana Maria Silva Tabosa.
De acordo com a promotora, a ação foi ajuizada por causa da constatação de diversas irregularidades no abastecimento de água potável no município de Pocinhos. “O fornecimento de água encontra-se comprometido, havendo gritos da população neste sentindo, conforme se vê do conteúdo inserto nos abaixo-assinados referentes aos bairros da cidade”, informou a promotora.
A Promotoria de Justiça instaurou dois procedimentos preparatórios com o objetivo de apurar as irregularidades. Uma audiência pública ficou acertada para a assinatura de um termo de ajustamento de conduta com a Cagepa. Entretanto, na última audiência com o engenheiro da companhia de água ficou dito que não seria possível firmar o referido TAC.
“Convém ressaltar que, apesar do serviço precário executado pela Cagepa, os consumidores vinham pagando suas contas em dia, razão pela qual, restou concedido a liminar para a suspensão de pagamento das contas de água dos consumidores dos citados bairros, no Município de Pocinhos”, explicou Jovana Tabosa.
A liminar concedida pelo Juízo de Pocinhos fixou o prazo de 90 dias, contados da publicação da decisão, para o início das obras, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
De acordo com a promotora, a ação foi ajuizada por causa da constatação de diversas irregularidades no abastecimento de água potável no município de Pocinhos. “O fornecimento de água encontra-se comprometido, havendo gritos da população neste sentindo, conforme se vê do conteúdo inserto nos abaixo-assinados referentes aos bairros da cidade”, informou a promotora.
A Promotoria de Justiça instaurou dois procedimentos preparatórios com o objetivo de apurar as irregularidades. Uma audiência pública ficou acertada para a assinatura de um termo de ajustamento de conduta com a Cagepa. Entretanto, na última audiência com o engenheiro da companhia de água ficou dito que não seria possível firmar o referido TAC.
“Convém ressaltar que, apesar do serviço precário executado pela Cagepa, os consumidores vinham pagando suas contas em dia, razão pela qual, restou concedido a liminar para a suspensão de pagamento das contas de água dos consumidores dos citados bairros, no Município de Pocinhos”, explicou Jovana Tabosa.
A liminar concedida pelo Juízo de Pocinhos fixou o prazo de 90 dias, contados da publicação da decisão, para o início das obras, sob pena de multa diária de R$ 3 mil.
Fonte: Paraíba Online
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