A ministra Carmem Lúcia, presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), negou um pedido feito pelos advogados do candidato Anderson
Monteiro(PSC) feito no início do mês. Os advogados de Anderson Monteiro
impetraram um mandado de segurança com pedido de liminar ao TSE para derrubar
um acórdão do TRE da Paraíba que suspendeu a decisão monocrática
proferida pelo juiz desembargador Marcio Aciole, dando o direito a Anderson
Monteiro de ser diplomado.
Caso o pedido tivesse sido aceito, explica o advogado Manollys Silans, voltaria a prevalecer a decisão do juiz Marcio Aciole em diplomar Anderson.
Para fundamentar sua decisão, a ministra Carmem Lúcia usou um trecho do acórdão do TRE em que diz, “quanto à liminar pretendida, em um juízo preliminar, entendo demonstrada a fumaça do bom direito na medida em que a jurisprudência aponta no sentido de que não se deve diplomar os candidatos que estão com seus registros indeferidos”.
Ela ainda acrescenta, “tão sedimentada está a questão na Justiça Eleitoral que, na elaboração das resoluções para as eleições de 2012 pelo TSE, restou expressamente estabelecida a impossibilidade de diplomar candidato com registro indeferido” (fl. 567).
Com esta decisão, assume a prefeitura de Esperança, no dia 1º de Janeiro, o presidente da Câmara Municipal. A candidata a presidência será a vereadora Cristiane Almeida, que poderá ser a primeira mulher a assumir o cargo de prefeita do município de Esperança.
Caso o pedido tivesse sido aceito, explica o advogado Manollys Silans, voltaria a prevalecer a decisão do juiz Marcio Aciole em diplomar Anderson.
Para fundamentar sua decisão, a ministra Carmem Lúcia usou um trecho do acórdão do TRE em que diz, “quanto à liminar pretendida, em um juízo preliminar, entendo demonstrada a fumaça do bom direito na medida em que a jurisprudência aponta no sentido de que não se deve diplomar os candidatos que estão com seus registros indeferidos”.
Ela ainda acrescenta, “tão sedimentada está a questão na Justiça Eleitoral que, na elaboração das resoluções para as eleições de 2012 pelo TSE, restou expressamente estabelecida a impossibilidade de diplomar candidato com registro indeferido” (fl. 567).
Com esta decisão, assume a prefeitura de Esperança, no dia 1º de Janeiro, o presidente da Câmara Municipal. A candidata a presidência será a vereadora Cristiane Almeida, que poderá ser a primeira mulher a assumir o cargo de prefeita do município de Esperança.
Fonte: PBAgora
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