Foto: Reprodução Internet |
Com a mudança, os consumidores devem ficar mais atentos aos
detalhes das contas telefônicas, para verificar se as ligações sucessivas nãos
serão cobradas pelas operadoras.
Começou a valer nesta semana a regra da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) que estabelece que as chamadas feitas de celular para
um mesmo número sejam consideradas uma única ligação, desde que o intervalo
entre elas seja de até dois minutos entre os mesmos números de origem e de
destino.
Com a mudança, os consumidores devem ficar mais atentos aos
detalhes das contas telefônicas, para verificar se as ligações sucessivas nãos
serão cobradas pelas operadoras. Para isso, o usuário deve pedir à empresa a
conta detalhada e verificar se existem chamadas para o mesmo número feitas em
um intervalo menor que dois minutos.
“Teoricamente, tem que ser considerada como uma ligação só.
Infelizmente, é preciso ficar olhando minutos e segundos das ligações
realizadas, mas se por acaso houver duas ligações cobradas com intervalo menor
que dois minutos, a própria conta comprova que ele foi cobrado de forma
errada”, explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor,
Veridiana Alimonti.
Se algum problema for constatado, a empresa deve ser procurada e, se não resolver a pendência em até 30 dias, o cliente pode fazer uma reclamação à Anatel, pelo telefone 1331, ou ao Procon de sua cidade.
Segundo Alimonti, a medida surgiu por causa de uma pressão pública em relação ao grande número de quedas de chamadas em ligações de celulares, principalmente nos planos que cobram por cada ligação do cliente e não pelos minutos de uso. Para ela, a medida não resolve o problema das quedas de chamadas, mas deixa de penalizar o consumidor por ter que pagar novamente a ligação. “Embora seja ruim a ligação ficar caindo, o consumidor não vai ser duplamente prejudicado por ter que pagar de novo a ligação, ele só vai ter que fazer novamente a chamada”, avalia.
O tempo de dois minutos para que a ligação seja refeita é suficiente, na avaliação da advogada, especialmente porque os celulares já gravam os números discados, e só é preciso programar para refazer a ligação. “Se a rede não tiver com tantos problemas a ponto de não conseguir refazer a ligação, o tempo é suficiente”.
Segundo a Anatel, a regra das chamadas sucessivas vale para todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto os de tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. Para quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. A nova regra vale apenas para ligações feitas de celulares, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
Se algum problema for constatado, a empresa deve ser procurada e, se não resolver a pendência em até 30 dias, o cliente pode fazer uma reclamação à Anatel, pelo telefone 1331, ou ao Procon de sua cidade.
Segundo Alimonti, a medida surgiu por causa de uma pressão pública em relação ao grande número de quedas de chamadas em ligações de celulares, principalmente nos planos que cobram por cada ligação do cliente e não pelos minutos de uso. Para ela, a medida não resolve o problema das quedas de chamadas, mas deixa de penalizar o consumidor por ter que pagar novamente a ligação. “Embora seja ruim a ligação ficar caindo, o consumidor não vai ser duplamente prejudicado por ter que pagar de novo a ligação, ele só vai ter que fazer novamente a chamada”, avalia.
O tempo de dois minutos para que a ligação seja refeita é suficiente, na avaliação da advogada, especialmente porque os celulares já gravam os números discados, e só é preciso programar para refazer a ligação. “Se a rede não tiver com tantos problemas a ponto de não conseguir refazer a ligação, o tempo é suficiente”.
Segundo a Anatel, a regra das chamadas sucessivas vale para todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto os de tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. Para quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes. Não haverá limites para a quantidade de ligações sucessivas. A nova regra vale apenas para ligações feitas de celulares, mas os números de destino poderão ser fixos ou móveis.
Fonte: Portal Correio
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