sábado, 9 de março de 2013

Por Rau Ferreira - Entenda o Domínio Público


Ao autor de uma obra intelectual, seja um livro, pintura, escultura etc. cabem os direitos de autoria, publicação e exploração comercial da sua inovação. Todavia, esses direitos não são ad eternum e após um período passam para o domínio público, situação em que qualquer pessoa poderá fazer uso dela, reproduzindo livremente.

A regra geral nos diz que as obras caem em domínio público após 70 anos da morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente (Lei 9.610/98). Todavia, falecendo o autor sem que tenha deixado sucessores, a obra passa imediatamente para o domínio público. O mesmo se pode dizer quanto aos autores desconhecidos, ressalvados os direitos de conhecimento étnico e tradicional.

Estão em domínio público, por exemplo: A Divina Comédia - Dante Alighieri; Poemas de Fernando Pessoa - Fernando Pessoa; Dom Casmurro - Machado de Assis; Os Lusíadas – Luís de Camões; A Carta – Pero Vaz de Caminha; A Metamorfose - Franz Kafka, os quais podem ser baixados no site: http://www.dominiopublico.gov.br

Mas atenção, nem tudo que está na NET pertencem à comunidade geral, há muitas restrições de uso de texto e imagens. O fato de estarem disponíveis a um clique não permite a livre utilização, é necessário que haja autorização do autor-proprietário para sua reprodução.

A Lei permite, porém, as citações de uma obra com direitos autorais:
“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de       comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.
 Se o espírito não me engana, essas falas estão limitadas a 15% do texto ou conteúdo integral da obra.

Fonte: Rau Ferreira


Nenhum comentário:

Postar um comentário