Ao autor de uma obra intelectual, seja um livro, pintura,
escultura etc. cabem os direitos de autoria, publicação e exploração comercial
da sua inovação. Todavia, esses direitos não são ad eternum e após um
período passam para o domínio público, situação em que qualquer pessoa poderá
fazer uso dela, reproduzindo livremente.
A regra geral nos diz que as obras caem em domínio público
após 70 anos da morte do autor, contados a partir de 1º de janeiro do ano
subsequente (Lei 9.610/98). Todavia, falecendo o autor sem que tenha deixado
sucessores, a obra passa imediatamente para o domínio público. O mesmo se pode
dizer quanto aos autores desconhecidos, ressalvados os direitos de conhecimento
étnico e tradicional.
Estão em domínio público, por exemplo: A Divina Comédia -
Dante Alighieri; Poemas de Fernando Pessoa - Fernando Pessoa; Dom Casmurro -
Machado de Assis; Os Lusíadas – Luís de Camões; A Carta – Pero Vaz de Caminha;
A Metamorfose - Franz Kafka, os quais podem ser baixados no site: http://www.dominiopublico.gov.br
Mas atenção, nem tudo que está na NET pertencem à comunidade
geral, há muitas restrições de uso de texto e imagens. O fato de estarem
disponíveis a um clique não permite a livre utilização, é necessário que haja
autorização do autor-proprietário para sua reprodução.
A Lei permite, porém, as citações de uma obra com direitos
autorais:
“Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer
outro meio de comunicação, de passagens de
qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada
para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra”.
Se o espírito não me engana, essas falas estão
limitadas a 15% do texto ou conteúdo integral da obra.
Fonte: Rau Ferreira
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