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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, na
tarde desta quinta-feira (14), o processo que resultou no indeferimento do
registro de candidatura de Anderson Monteiro, candidato mais votado para
prefeito de Esperança. Contrariando a decisão da primeira instância, a Corte
decidiu deferir o registro e determinar a diplomação e posse imediata dele no
cargo de prefeito do município.
Inicialmente, os membros do TRE julgaram a ação que pedia a
anulação do processo que gerou a inelegibilidade de Anderson Monteiro no ano
passado. No julgamento deste processo foi preciso o voto de minerva do
presidente da Corte, desembargador Marcos Cavalcanti, que desempatou a questão
e deu provimento ao recurso anulando a ação que gerou a cassação do registro do
candidato.
Com a anulação do processo que resultou na sua cassação,
consequentemente, Anderson Monteiro teve o registro de candidatura julgado
regular.
De acordo com o advogado Luciano Pires, que atua como um dos
defensores de Anderson, ficou demonstrada que não foi dado a Anderson Monteiro
o prazo legal para a apresentação das alegações finais no processo o qual ele
foi condenado ao pagamento de multa por ter feito doações a campanha de seu
pai, o deputado Arnaldo Monteiro, na campanha de 2010. Significa que a Corte
entendeu que foi tirado do candidato o direito de apresentar defesa.
Anderson entrou na disputa na última hora em substituição ao
deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), seu pai. No entanto, a juíza Lua
Yamaoka, da 19ª Zona Eleitoral, considerou o candidato inelegível em função de
uma condenação por irregularidade em doação para a campanha de Arnaldo, nas
eleições de 2010, sendo enquadrado assim na Lei da Ficha Limpa.
No pleito de 2012, ele foi o mais votado, com 50,93% dos
votos válidos. Ele derrotou nas urnas Nilber Almeida (PSB), que também teve a
candidatura indeferida por ter apresentado documentação incompleta à Justiça
Eleitoral. No entanto, no dia 25 de fevereiro, o TRE liberou Nilber, mas negou
o pedido para determinar a diplomação dele.
Anderson e Nilber foram os únicos que disputaram as eleições
para a prefeitura de Esperança. Como eles foram barrados, a cidade está sendo
administrada de forma interina pela presidente da Câmara Municipal, vereadora
Cristina Almeida (PSB). Quando indeferiu os dois registros, a juíza Lua Yamaoka
opinou pela realização de novas eleições.
Fonte: PolíticaPB - Por Nice Almeida
JUSTIÇA FEITA PRA OS 50,93% ELEITORES QUE ELEGEIRAM ADERSON MONTEIRO PREFEITO DE ESPERANÇA AGORA NOSSO PREFEITO E DIPLOMADO E PODEM CHORAR NA PAZ OK KKKKKKKKKKK! ATEN: DEMETRIO DIAS!
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