quinta-feira, 14 de março de 2013

Do PoliticaPB - TRE defere candidatura e determina posse imediata de Anderson Monteiro na prefeitura de Esperança.


Foto: Reprodução Internet

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou, na tarde desta quinta-feira (14), o processo que resultou no indeferimento do registro de candidatura de Anderson Monteiro, candidato mais votado para prefeito de Esperança. Contrariando a decisão da primeira instância, a Corte decidiu deferir o registro e determinar a diplomação e posse imediata dele no cargo de prefeito do município.

Inicialmente, os membros do TRE julgaram a ação que pedia a anulação do processo que gerou a inelegibilidade de Anderson Monteiro no ano passado. No julgamento deste processo foi preciso o voto de minerva do presidente da Corte, desembargador Marcos Cavalcanti, que desempatou a questão e deu provimento ao recurso anulando a ação que gerou a cassação do registro do candidato.

Com a anulação do processo que resultou na sua cassação, consequentemente, Anderson Monteiro teve o registro de candidatura julgado regular.

De acordo com o advogado Luciano Pires, que atua como um dos defensores de Anderson, ficou demonstrada que não foi dado a Anderson Monteiro o prazo legal para a apresentação das alegações finais no processo o qual ele foi condenado ao pagamento de multa por ter feito doações a campanha de seu pai, o deputado Arnaldo Monteiro, na campanha de 2010. Significa que a Corte entendeu que foi tirado do candidato o direito de apresentar defesa.

Anderson entrou na disputa na última hora em substituição ao deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), seu pai. No entanto, a juíza Lua Yamaoka, da 19ª Zona Eleitoral, considerou o candidato inelegível em função de uma condenação por irregularidade em doação para a campanha de Arnaldo, nas eleições de 2010, sendo enquadrado assim na Lei da Ficha Limpa.

No pleito de 2012, ele foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos. Ele derrotou nas urnas Nilber Almeida (PSB), que também teve a candidatura indeferida por ter apresentado documentação incompleta à Justiça Eleitoral. No entanto, no dia 25 de fevereiro, o TRE liberou Nilber, mas negou o pedido para determinar a diplomação dele.

Anderson e Nilber foram os únicos que disputaram as eleições para a prefeitura de Esperança. Como eles foram barrados, a cidade está sendo administrada de forma interina pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Cristina Almeida (PSB). Quando indeferiu os dois registros, a juíza Lua Yamaoka opinou pela realização de novas eleições.


Fonte: PolíticaPB - Por  Nice Almeida 



Um comentário:

  1. JUSTIÇA FEITA PRA OS 50,93% ELEITORES QUE ELEGEIRAM ADERSON MONTEIRO PREFEITO DE ESPERANÇA AGORA NOSSO PREFEITO E DIPLOMADO E PODEM CHORAR NA PAZ OK KKKKKKKKKKK! ATEN: DEMETRIO DIAS!

    ResponderExcluir