Segundo a norma, o prazo passa a ser contado a partir do
diagnóstico. Pacientes que precisarem também devem ter acesso gratuito a
analgésicos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que estabelece o
prazo máximo de 60 dias, contados na data do diagnóstico, para o início do
tratamento de pacientes com câncer pelo Sistema único de Saúde (SUS). Esse
prazo pode ser menor conforme a necessidade terapêutica do paciente. A decisão
foi publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União (DOU) e a norma
deverá entrar em vigor em 180 dias.
Segundo a nova lei, considera-se iniciado o tratamento
somente com a realização de intervenção cirúrgica, radioterápica ou
quimioterápica, de acordo com a indicação para o caso.
O texto, que foi aprovado
pelo Senado em outubro, ainda prevê o acesso "gratuito e
privilegiado" a analgésicos, derivados de ópio — como a morfina, por
exemplo — para os portadores de câncer que estejam sofrendo dores.
Além disso, os estados devem dispor de instalação de
serviços especializados em oncologia, de modo que áreas não contempladas passem
a ter acesso a esses serviços. O descumprimento será punido com penalidades
administrativas.
Fonte: Veja.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário