A juíza da 19ª Zona Eleitoral, Lua Yamaoka Mariz
Maia Pitanga, indeferiu nessa quarta-feira (14), os registros dos dois
candidatos que disputaram a Prefeitura de Esperança no Agreste da Paraíba.
Além dos indeferimentos, a magistrada deu um prazo de 40 dias para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB – marcar uma nova votação. Os prefeitáveis Anderson Monteiro (PSC) (foto) e Nilber Almeida (PSB) ainda podem recorrer da decisão.
Os dois candidatos entraram na disputa nos dias que antecederam a eleição municipal, para substituir parentes que até então concorriam, mas tiveram problemas com a Justiça Eleitoral. No dia 7 de outubro Anderson Monteiro foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Na decisão, a juíza considerou o candidato do PSC inelegível em função de uma condenação por irregularidades em doação para a campanha do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), nas eleições de 2010.
Nilber Almeida foi segundo colocado na votação, com 49,07% dos votos. De acordo com a sentença da magistrada, o candidato teve o registro indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça Eleitoral. Nilber entrou na disputa para substituir o tio e atual prefeito de Esperança.
Além dos indeferimentos, a magistrada deu um prazo de 40 dias para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba – TRE-PB – marcar uma nova votação. Os prefeitáveis Anderson Monteiro (PSC) (foto) e Nilber Almeida (PSB) ainda podem recorrer da decisão.
Os dois candidatos entraram na disputa nos dias que antecederam a eleição municipal, para substituir parentes que até então concorriam, mas tiveram problemas com a Justiça Eleitoral. No dia 7 de outubro Anderson Monteiro foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos, mas foi barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Na decisão, a juíza considerou o candidato do PSC inelegível em função de uma condenação por irregularidades em doação para a campanha do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), nas eleições de 2010.
Nilber Almeida foi segundo colocado na votação, com 49,07% dos votos. De acordo com a sentença da magistrada, o candidato teve o registro indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça Eleitoral. Nilber entrou na disputa para substituir o tio e atual prefeito de Esperança.
Fonte:PBAgora
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