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Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve levar documento de identidade, comprovante de endereço recente e comprovante de quitação militar para homens entre 18 e 45 anos. A Justiça eleitoral avisa que a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e o passaporte não são aceitos.
No caso de transferência e regularização do documento, o
eleitor deve levar o título, o documento de identidade e um comprovante de
residência recente. É necessário que tenha passado um ano da primeira inscrição
ou da transferência anterior. O eleitor também precisa morar no novo endereço
por pelo menos três meses.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informa ainda que os
eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também têm até 9 de maio para
pedir sua transferência para uma seção eleitoral especialmente adaptada.
O voto é facultativo entre 16 e 18 anos e podem tirar o
título àqueles que completarem 16 anos até o dia 7 de outubro, quando acontece
o primeiro turno da eleição municipal que vai escolher prefeitos e vereadores
de mais de 5,5 mil municípios.
Segunda via do título
O eleitor que teve seu título extraviado pode solicitar a
segunda via até 27 de setembro, no cartório eleitoral onde está inscrito. A
segunda via somente é emitida nos casos em que não há qualquer alteração de
dados e endereço.Fonte: IG
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