Terminou na última quarta-feira, dia 9 de maio, o prazo para que os eleitores brasileiros tirassem o título ou transferissem seu domicílio eleitoral para votar nas eleições municipais que serão realizadas em outubro em todo o País. O prazo também se encerrou para aqueles que estavam em situação irregular com a Justiça Eleitoral por não ter participado das três últimas votações sem justificar a ausência.
O eleitor que não regularizou sua situação comparecendo ao cartório eleitoral, além de não poder votar em outubro, tem de enfrentar uma série de impedimentos e restrições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os cartórios só voltarão a realizar o atendimento para regularização após o dia 12 de novembro deste ano. O 2º turno das eleições municipais está marcado para o dia 28 de outubro.
Mas nem tudo está perdido e a dor de cabeça pode não ser tão
forte assim. A Justiça Eleitoral oferece a chance de o eleitor em situação
irregular obter uma certidão circunstanciada sem precisar esperar o
encerramento das próximas eleições. Caso precise apresentar o título eleitoral
para tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias
ou participar de concursos públicos, basta mostrar esse documento provisório,
válido somente até o encerramento das eleições. O documento não habilita o
eleitor a votar e, após 12 de novembro, o cidadão precisa de comparecer ao seu
cartório para regularizar a situação de forma definitiva.
Entenda as restrições
Se não solicitar a certidão circunstanciada, quem está com o
título eleitoral cancelado não pode tirar ou renovar o passaporte, fazer
matrícula em instituição pública, tomar empréstimo em bancos públicos ou tomar
posse após participar de concurso público. O título eleitoral também costuma
ser exigido em algumas situações: pelo empregador, no momento da contratação;
para tirar CPF e recadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para
fazer matrícula em colégios ou faculdades, entre outras.
Os eleitores em situação irregular ainda têm de pagar uma
multa, imposta pelo Juiz Eleitoral, que terá por base de cálculo o valor de
33,02 UFIRs (equivalente a uma variação entre R$ 1,60 e R$ 5). Em média, a
multa, paga no cartório eleitoral, é de algo em torno de R$ 4, mas em alguns
casos o Juiz Eleitoral pode até abonar esse valor.
O título é cancelado se o eleitor deixou de votar nas três
últimas eleições – mas o TSE considera o 1º turno da votação já uma eleição, e
o 2º turno, outra. Portanto, quem não votou no 1º e no 2º turno das eleições
nacionais de 2010 e também no 2º turno do pleito municipal de 2008 (nas cidades
em que houve 2º turno), e não apresentou justificativa, já está em situação
irregular.
O voto é obrigatório no Brasil para todos os eleitores que
tiverem entre 18 e 70 anos e facultativo para quem tiver entre 16 e 18 anos ou
mais de 70 na data da eleição.
Serviço
Os cartórios continuam atendendo normalmente aos eleitores
que precisam:
- Pagar multas referentes a pleitos passados;
- Solicitar certidão de quitação eleitoral para eleitores
que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral. Quando o eleitor está em
situação irregular, a certidão só é emitida no cartório;
- Emitir a segunda via do título, que pode ser solicitada
até 8 de agosto (60 dias antes das eleições), em qualquer cartório eleitoral, e
até 27 de setembro (dez dias antes do primeiro turno das eleições), no cartório
onde o eleitor está inscrito.
As demais operações são reabertas apenas após o 2º turno das
eleições municipais de outubro.
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