Os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às
três últimas eleições tem até 25 de abril do próximo ano para regularizar a sua
situação junto a um cartório eleitoral. A partir desta data, quem não estiver
em dia com a Justiça Eleitoral terá o título cancelado.
Na sessão desta terça-feira (18), o Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que estabelece prazos para execução
dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da
situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.
Em 20 de fevereiro de 2013, os juízes eleitorais deverão
afixar edital com a relação dos nomes dos faltosos. No entanto, o eleitor pode
consultar a sua situação eleitoral atual no site do TSE . A relação dos
eleitores que tiverem o título cancelado será divulgada a partir de 14 de maio.
Para regularizar a sua situação, o eleitor faltoso deve
procurar qualquer cartório eleitoral, apresentar documento oficial com foto e o
título de eleitor e pagar multa de R$ 3,50 por cada eleição a que faltou.
Faltosos
São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem
justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja,
municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas
pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para
efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.
Não estão sujeitos ao cancelamento do título os eleitores
cujo voto é facultativo. Nessa lista estão os maiores de 16 e menores de 18
anos, os que têm mais de 70 e os analfabetos. As pessoas com deficiência que
torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações
eleitorais também não terão o título cancelado.
Consequências
Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido,
por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de
função ou emprego público, participar de concorrência pública ou
administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser
nomeado, caso passe em concurso público.
Eleições 2012
Fonte: PBVale