A justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório
eleitoral do país
O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições
2012 por estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou no dia da
eleição poderá apresentar a justificativa até o dia 6 de dezembro. No Brasil, o
voto é obrigatório entre 18 e 70 anos.
A justificativa deve ser apresentada em
qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto, o eleitor deve preencher o
Requerimento de Justificativa Eleitoral, que pode ser obtido, gratuitamente,
nos cartórios eleitorais e nos postos de atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em formato PDF no site
do TSE. Para preencher o formulário, é indispensável que o eleitor tenha o
número do título.
Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor também
terá de apresentar um documento com foto, que pode ser a carteira de identidade
ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), como
certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de
habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica
impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou
prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,
entre outras sanções.
Fonte:PortalCorreio
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