segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Candidatos têm até sexta-feira para fixar domícilio onde pretendam disputar eleições de 2012.


Quem quiser se candidatar a prefeito ou a vereador nas eleições do ano que vem tem prazo até a próxina sexta-feira para fixar o seu domicílio eleitoral no município em que vai concorrer.

No momento do pedido de registro da candidatura, o partido deve provar que os seus candidatos estavam, pelo menos desde 7 de outubro de 2011, com domicílio eleitoral no município em que pretendem disputar o pleito, conforme o artigo 9º da Lei das Eleições (9.504/97). De acordo com a área de estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas Eleições 2008, a Corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos. Em 2010, foram 11 recursos sobre o tema. Sem essa comprovação de domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela Justiça Eleitoral. Os recursos, contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, eram tanto de candidatos quanto de adversários ou do Ministério Público.

Eleitor

O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título para o novo município, conforme prevê o Calendário Eleitoral.

Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar a passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

 

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