O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deferiu
registro do candidato a prefeito de Esperança, Nobson Pedro de Almeida
(Nobinho), e da sua vice Rosimere Bonzeado Vieira.
O relator do recurso, juiz Márcio Accioly, entendeu que Nobinho já teria cumprido o período de inelegibilidade por uma condenação de abuso de poder econômico nas eleições de 2008. De acordo com o relator, o candidato não pode ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa já que não se pode retroagir para prejudicar.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros integrantes da Corte no sentido de autorizar as candidaturas de Nobinho e Rosimere.
O relator do recurso, juiz Márcio Accioly, entendeu que Nobinho já teria cumprido o período de inelegibilidade por uma condenação de abuso de poder econômico nas eleições de 2008. De acordo com o relator, o candidato não pode ser alcançado pela Lei da Ficha Limpa já que não se pode retroagir para prejudicar.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros integrantes da Corte no sentido de autorizar as candidaturas de Nobinho e Rosimere.
Fonte:PolíticaPB
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