Foto:Reprodução
Após o término do prazo para a realização das convenções
partidárias, a Justiça Eleitoral proíbe a partir deste domingo (1º) a
veiculação da propaganda partidária gratuita e propaganda política paga no rádio e
na televisão…
Também está vedada às emissoras de rádio e de televisão,
em programação normal e em noticiário, dar tratamento privilegiado a candidato,
partido político ou coligação.
Além destas proibições, os meios jornalísticos não podem
realizar pesquisas e consulta popular de natureza eleitoral em
que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de
dados.
A veiculação ou divulgação de filmes, novelas, minisséries
ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido
político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates
políticos também estão vetados.
Assessoria
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