quarta-feira, 11 de abril de 2012

Lista dos candidatos para Conselheiros Tutelares deferidos segundo Edital - Esperança Paraíba.




ADRIANA ALVES DA SILVA
CELIANA GOMES ALEXANDRE SOARES
EVELYNNE ROSSANE DE O. FERNANDES
ELY FRANKLE ALMEIDA VIEIRA
GERALDA DA SILVA PASSOS
GILVANILDO BARBOSA CRISTOVAM
MARIA JOSÉ VIEIRA DA SILVA
MARIA DO CARMO FERNADES SILVA




COMISSÃO ELEITORAL


DEFERIMENTO DO PEDIDO DE INPULGUINAÇÃO

REFERENTE AO CANDIDATO : FABIO GONÇALVES CANDIDO


                A Comissão Eleitoral DEFERE procedente o pedido de IMPUGNAÇÃO da Senhor FABIO GONÇALVES CANDIDO, pelo mesmo não comprovar experiência de no mínimo 02 (dois) anos ininterruptos com experiência como crianças e adolescentes conforme reza o presente edital para registro de candidatura da Eleição para Conselheiros Tutelares deste Município em conformidade com artigo 5°, INCISO X do presente Edital.  Portanto, o presente  candidato encontra-se inapto a concorrer ao pleito supracitado por não apresentar as condições exigida pelo edital.

REFEENTE AO CANDIDATO: FLÁVIO RODRIGUES MONTEIRO

                A comissão Eleitoral DEFERE procedente o pedido de IMPUGNAÇÃO do Senhor FLÁVIO RODRIGUES MONTEIRO, pelo mesmo não apresentar a documentação exigida pelo edita para registro de candidatura da Eleição para conselheiros Tutelares deste Municipio no prazo determinado conforme artigo 9º do presente Edital. Portanto, o presente candidato encontra-se inapto a concorrer ao pleito supracitado por não apresentar as condições exigidas pelo Edital.

REFEENTE ACANDIDATA: ADRIANA ALVES DA SILVA

                A comissão Eleitoral INDEFERE o pedido de IMPUGNAÇÃO da Senhora ADRIANA ALV ES DA SILVA, pelo mesmo não apresentar documentos probatórios ante ao disposto no artigo 5º, inciso X do Edital da Eleição para concelheiros Tutelares deste Município. Desta feita, os documentos apresentados pela mesma, apresenta clareza e veracidade, conforme investigação desta comissão. Portando, a presente candidata encontra-se apta a concorrer ao pleito supracitado por apresentar as condições exigidas pelo Edital

REFEENTE AO CANDIDATO: FÁBIO GONÇALVES CANDIDO

                A comissão Eleitoral INDEFERE a candidatura do Senhor FÁBIO GONÇALVES CANDIDO , pelo mesmo não comprovar experiência miníma de dois anos (02) ininterruptos com trabalhos desenvolvidos com Crianças e Adolescentes. Conforme exige o presente Edital no seu artigo 5º inciso X.

A COMISSÃO


FONTE : COMISSÃO ELEITORAL/CMDCA

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