quarta-feira, 25 de abril de 2012

Candidata que teve apenas um voto em 2008 poderá assumir mandato no Pernambuco.

Foto Retirada do Site: http://gazetadaparaiba.com.br

Celeste foi candidata pelo PL na coligação O Povo é Quem Faz a Mudança, e terminou a apuração com apenas um voto nas eleições de 2008.
A Suplente de vereadora Maria Celeste Barros(Celeste), que obteve apenas um voto nas eleições de 2008, poderá assumir nos próximos meses, uma cadeira na Câmara Municipal de Solidão, cidade próximo a tabira, localizada na região do Pajeú de Pernambuco.
 
Celeste foi candidata pelo PL na coligação O Povo é Quem Faz a Mudança, e terminou a apuração com apenas um voto nas eleições de 2008. Celeste Barros, ou Celeste como é mais conhecida, é esposa de Marcone Oliveira, ex-vereador de Solidão, eleito em 1988; 1992 e 2000.
 
O mais curioso é que na disputa de 2008, nem a própria celeste que se candidatou com o número 22.888, votou em si própria, e chegou inclusive a pedir voto de público para outra candidata. Ela recebeu apenas o voto de uma eleitora, a pedido de em uma amiga.
De lá para cá, alguns fatos interessantes já aconteceram. O primeiro, foi a aposentadoria do vereador Antônio marinheiro, eleito com 273 votos, que abandonou o mandato devido a problemas de saúde.
 
Neste início de ano, aconteceu a morte da vereadora Maria Aparecida Lima de Carvalho, (Aparecida Carvalho), que obteve 213 votos, vir a falecer no começo do ano. E por último, a suplente de vereadora recebeu em 14 de março, um comunicado da 50ª zona eleitoral com sede em Tabira-PE, comunicando da condição de primeira suplente da coligação.
 
Segundo comentários na cidade, o vereador Dionísio Melo, eleito pelo grupo com 296 votos, teria nos próximos dias a necessidade de afastar-se temporariamente da função, o que abriria vaga para celeste gozar do mandato por pelo menos alguns meses e receber um salário de pouco mais de R$ 2.200,00(dois mil e duzentos reais).

Fonte:GazetadaParaíba
http://gazetadaparaiba.com.br/2012/04/25/candidata-que-teve-apenas-um-voto-em-2008-podera-assumir-mandato-no-pe/

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