Terminado o ano é hora de fechar a conta. Aquela velha gaveta que guardou por 365 dias os boletos de água, luz, telefone e plano de saúde merece uma limpa, mas a tarefa não é fácil.
Todos sabem que os comprovantes devem ser conservados por algum período, para se evitar imprevistos e dissabores. Como diz o ditado: quem paga errado, paga duas vezes! E embora a legislação brasileira, mais precisamente a Lei nº 12.007/2009 obrigue as prestadoras de serviços públicos e privados a enviarem aos seus clientes uma declaração anual de quitação de débitos, pode haver extravio ou atraso nesta correspondência, ou mesmo informações desencontradas que prejudiquem o consumidor.
Atento a todos esses problemas, elaboramos uma tabela que ajudará o leitor do AN com os prazos de cada fatura:
Devem ser guardados por 5 anos | Devem ser guardados por 3 anos |
- Comprovantes de serviços essenciais como água, luz, telefone e gás; - Carnê escolar, extrato do cartão de crédito; - Impostos como IPTU, IPVA e IR, além dos planos de saúde. | - Recibos de aluguel, diárias de hotel e serviços de restaurantes. |
O prazo tem início no primeiro dia útil seguinte ao pagamento. Os extratos bancários devem ser guardados por no mínimo um ano. Os contratos em geral enquanto durarem, e as apólices de seguro, até um ano após o período de sua vigência.
Os comprovantes de quitação dos consórcios devem ser conservados até o final do grupo, enquanto que despesa de condomínio tem o prazo prescricional de dez anos.
Notas fiscais e certificados de garantia tem prazo de validade de acordo com a vida útil do produto, lembrando que alguns deles são entregues em papel fotossensível e necessitam de fotocópia para sua conservação.
Essas são as dicas do site AN para este início de ano.
Fonte:Rau Ferreira
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