O Supremo Tribunal Federal – em julgamento recente – deu um importante passo a favor da proteção da mulher decidindo algumas questões relativas à Lei Maria da Penha.
Discutia-se acerca da constitucionalidade do art. 41. Dez dos onze ministros votaram a favor da medida.
Segundo a Corte maior da justiça brasileira, a lei vale somente para o sexo feminino e qualquer pessoa pode denunciar as agressões.
Ficou acertado também que não poderá haver renúncia à representação, pois antigamente a vítima era intimada para comparecer em juízo e ratificar o desejo de processar o agressor. Agora não tem mais como se retirar a queixa prestada na delegacia, sendo caso de ação pública incondicionada.
Outro ponto polêmico dizia respeito à aplicabilidade da lei nos juizados especiais ou de pequenas causas, ficando excluída também esta possibilidade. Caberá a Justiça Comum a análise do delito.
Segundo o CNJ, uma em cada seis mulheres brasileiras já foi agredida dentro de casa. O nosso município tem inúmeros registros deste tipo, inclusive com casos de morte de grande repercussão.
A proteção às mulheres tem amparo constitucional (art. 226) e legal (Lei n. 11.340/06) e possui mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, eliminando toda forma de discriminação e punindo os transgressores.
Rau Ferreira
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