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O Brasil em que pese ser um país jovem tem uma população idosa efetivamente ativa e participativa da vida em sociedade. Mas muitos desconhecem os seus direitos e são vítimas de abusos e discriminações. Para dirimir algumas dúvidas, resolvemos escrever, em poucas linhas, acerca dos direitos dos idosos. A maioria deles tem previsão constitucional e pode ser encontrada ainda no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003).
Inicialmente cumpre destacar que é considerado idoso toda pessoa acima de 60 anos, possuidores de dez direitos básicos inerentes a sua condição humana e em atenção ao princípio da dignidade insculpido na Constituição Federal. São eles: direito à vida, ao respeito, atendimento das suas necessidades básicas, saúde, educação, moradia, transporte, justiça, lazer e esporte.
O Estado, a família e a sociedade tem obrigação de amparar o cidadão na velhice, garantindo-lhes condições de vida apropriada além do seu sustento. Nesta ótica, os pais podem pleitear dos filhos o direito à alimentos.
O respeito o isenta de qualquer discriminação, assegurando a sua participação na sociedade e dando-lhe preferência no atendimento público.
As suas necessidades vitais podem ser atendidas via de algum benefício social, como aposentadoria, acolhimento provisório em casas e albergues e inscrição em programas de bem-estar social (pão e leite, óculos para todos, etc).
A saúde é um corolário do direito à vida, garantindo-lhe atendimento ambulatorial e de emergência de maneira preferencial, com inclusão em programas de vacinação, controle e prevenção de doenças como a osteoporose e pressão alta.
A educação insere o idoso na sociedade, proporcionando-lhe maior conhecimento e capacitação. Assim como a moradia, devendo ser integrado em programas habitacionais bem como diminuídas as barreiras e obstáculos ao seu livre acesso, com a construção de rampas e corrimão nos locais públicos.
O direito à justiça é garantido a todos, mas com atendimento preferencial ao idoso podendo denunciar qualquer ato discriminatório e reivindicar os seus direitos, fazendo valer as normas legais evitando assim abusos e lesões, bem como exigir o cumprimento de medidas assecuratórias.
Finalmente, o idoso tem direito ao lazer e ao esporte como forma garantidora de sua saúde e uma vida prazerosa, harmônica em sociedade, ficando a cargo do Estado proporcionar as condições necessárias a prática de exercícios físicos e o acesso a shows e apresentações (teatro, cinema etc).
O idoso ainda tem direito a sentar nos primeiros lugares de veículos coletivos e isenção de tarifa nos transportes públicos e permissionárias de transportes coletivos.
O rol aqui descrito é meramente exemplificativo e não se esgota nesta pequena explanação. Existe muitos outros direitos relativos à pessoa idosa que precisam ser respeitados.
Para finalizar, constitui crime qualquer ato atentório à dignidade do idoso, passível de pena podendo o infrator responder perante à justiça e ao final ser condenado a cumprir cadeia.
Rau Ferreira
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