sábado, 5 de novembro de 2011

Conheça serviços e direitos que a população nem sabe que existem.


Existem vários serviços que estão à disposição da população, mas, como são pouco divulgados, as pessoas nem sabem que eles existem. Esses serviços vão deste o auxílio à lista telefônica a uma certidão de casamento que pode ser solicitada de casa.

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.
Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.

2. AUXÍLIO À LISTA
Telefone 102: não use.
Agora é: 08002800102.Esse é de graça.
Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.
NA CONSULTA A 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.
SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO

3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de ocorrência) é feito gratuitamente, garantido pela Lei 3.051/98.

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11)..
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do Instituto de Polícia Científica.


4) MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia.

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias, você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Trânsito Brasileiro


Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.



Um comentário:

  1. Jean Andrade, seu blog tem sido como um jornal virtual informal da cidade de Esperança, tem compartilhado informações importantes, dentre suas outras utilidades. Mas gostaria de lhe informar que seria mais sensato da sua parte, verificar a validade das informações que posta neste blog, como está sobre a documentação roubada, está lei é uma lei estadual e só é válida no estado do Rio de Janeiro, portanto sem nenhuma utilidade para seus conterraneos.

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