quarta-feira, 9 de março de 2016

Detran-PB pede suspensão de exigência de exame toxicológico


Exame foi estabelecido por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Foto: G1)

O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) entrou com uma ação judicial junto à Justiça Federal buscando a suspensão da exigência do exame toxicológico para motoristas que pretendem obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias, C, D e E. A necessidade do exame foi estabelecida por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A ação foi ajuizada na segunda-feira (7), mas a informação foi divulgada na noite da terça-feira (8).

De acordo com o Detran-PB, os principais fatores para o pedido de suspensão se deve ao custo financeiro para os motoristas e a eficiência do exame. O órgão explica que o valor, de em média R$ 350, seria alto para os motoristas, e que “não existem dados que suportem o fato de que a medida irá realmente reduzir o número de acidentes”.

“É de suma importância coibir o uso de substâncias ilícitas, porém o resultado seria muito mais efetivo se a aferição fosse realizada durante ações de fiscalização cotidianas nas rodovias estaduais e federais, não apenas no período de renovação da CNH”, explicou o superintendente do Detran-PB, Aristeu Chaves.

A Lei nº 13.103, conhecida popularmente como Lei dos Caminhoneiros, entrou em vigor em março de 2016. Ela determina que condutores de veículos de grande porte, como caminhão e ônibus, que circulam pelas estradas federais, realizem previamente um exame toxicológico em caso de habilitação ou renovação da CNH nas categorias C, D e E.

O exame verifica se o motorista fez uso de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias e somente poderá ser realizado por laboratórios autorizados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Do G1 PB

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