sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Cobrança de couvert artístico é ilegal se bar não tiver aviso visível; entenda


Consumidor deve ver aviso sobre cobrança

A cobrança de couvert artístico em bares e restaurantes não é uma prática ilegal, mas há consumidores que têm dúvidas sobre quando ele deve ser cobrado ou não. O Procon de João Pessoa explicou nesta quinta-feira (29) que os consumidores devem prestar atenção para que não sofram cobranças abusivas e se  estabelecimento não mostrar que está cobrando pelo serviço, esse é um caso de abuso.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, disse que donos de bares e restaurantes que optarem pela cobrança deverão deixar de modo claro e visível a existência da taxa. “Os donos de estabelecimentos podem cobrar sim o couvert, mas há uma série de detalhes que eles devem observar. Uma deles é deixar expresso o aviso, na entrada do estabelecimento, que há essa cobrança. O consumidor pode ficar constrangido de saber que terá de pagar a taxa apenas ao olhar o cardápio e decidir sair”, revelou.

A cobrança do couvert não é um pagamento facultativo. Porém, todos os consumidores têm o direito à informação prévia (art.6º, III CDC), caso não exista, essa cobrança será ilegal. Em resumo, se você se dirigir a um restaurante ou barzinho onde não haja um cartaz, faixa ou qualquer outro tipo de informativo prévio, a cobrança do couvert artístico será indevida, devendo preferencialmente ser apresentada na entrada do estabelecimento e no cardápio especificando o valor, com letra legível e de fácil visualização.

Veja as orientações:

- É ilegal a cobrança de couvert artístico para músicas ambiente (gravadas) ou telão em dia de jogos;

- Para se cobrar o couvert é necessário o oferecimento de show ou música ao vivo;

- A informação da cobrança deve ser antecipada sobre o valor cobrado;

- Para a cobrança deve haver a existência de contrato de trabalho entre o(s) artista(s) e o estabelecimento.

Do Portal Correio

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