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As empresas paraibanas que ainda não credenciaram o Programa Aplicativo Fiscal Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) na Secretaria Executiva da Receita têm prazo até o próximo dia 20 para registrar o software básico do equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
De acordo com o decreto de nº 32.590, publicado no dia 19 de novembro no Diário Oficial do Estado, o credenciamento é referente aos programas aplicativos para uso em ECF, cujas versões tenham sido desenvolvidas e cadastradas com base na Portaria nº 259/GSER, de 27 de dezembro de 2005. Essa versão deverá adaptar-se aos requisitos das novas normas do PAF-ECF.
Segundo ainda o texto do decreto, a versão antiga aos contribuintes será vedada a partir do dia 21 de dezembro de 2011.
No endereço da página da Secretaria Executiva da Receita (http://www.receita.pb.gov.br/ idxserv_ecf.php), os contribuintes paraibanos poderão obter mais instruções para cadastro do PAF-ECF, o programa aplicativo desenvolvido para possibilitar o envio de comandos ao software básico do ECF.
Fonte:PBJÁ
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