Foto:Reprodução
Na tarde desta terça-feira (9), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral a Paraíba (TRE-PB) deu provimento ao recurso contra expedição do diploma do vereador da cidade de Esperança Francisco Dias de Assis, que teve seu mandato cassado.
O voto do relator, Desembargador Manoel Soares Monteiro, foi acolhido por unanimidade pela Corte. Na preliminar, excluiu-se do processo a Coligação Progressista de Esperança, integrada pleos partidos PMDB e DEM.
No mérito, configurou-se captação ilícita de votos através do abuso de poder econômico após a análise das provas, aplicando como pena a cassação do diploma do vereador, com indicação e assumir o 1º suplente, além de multa no valor de 10 mil Ufir's. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte:ParaibaOnline
http://www.paraibaonline.com.br/noticia.php?id=817980
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