terça-feira, 15 de dezembro de 2015

MPF recomenda que Estado e municípios adquiram produtos da agricultura familiar para merenda escolar



O Ministério Público Federal (MPF) na Paraíba quer que Estado e municípios cumpram a lei e destinem, no mínimo, 30% do total dos recursos financeiros repassados no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para a compra de produtos alimentícios diretamente da agricultura familiar, para a merenda escolar. Entre 2011 e 2014, mais de R$ 257 milhões deixaram de ser destinados a agricultores familiares paraibanos.
A recomendação foi enviada para todos os 223 municípios da Paraíba e para a Secretaria Estadual de Educação (SEE). De acordo com o MPF, dos cerca de R$ 288 milhões repassados nos últimos quatro anos pelo Governo Federal para o Estado e municípios, apenas R$ 30 milhões (10,65%) foram empregados pelas Entidades Executoras (EEx) – gestores dos recursos e contratos, como secretarias de educação e diretorias regionais de ensino.
Do total de R$ 288 milhões repassados para Estado e municípios paraibanos, R$ 111.752.701,60 (39%) deveriam ter sido utilizados pela SEE. No entanto, somente R$ 4.157.968,80 foram empregados. A Secretaria deixou de repassar aos agricultores familiares R$ 107.594.732,80. Conforme dados publicados no portal do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), entre 2011 e 2014 apenas sete EEx paraibanas (3%) cumpriram a lei, enquanto 103 (46%) nunca compraram o mínimo de produtos da agricultura família previstos na  Lei n. 11.947/2009.
Segundo determina a lei, o percentual mínimo é de 30% para a aquisição de produtos da agricultura familiar para a merenda escolar.
Mais transparência – Com o objetivo de assegurar a alimentação de qualidade nas escolas e comercialização dos produtos da agricultura familiar local, tanto os municípios como a Secretaria Estadual devem publicar editais com todas as informações necessárias, e em linguagem acessível, para que os fornecedores elaborem corretamente os projetos de venda dos produtos. O MPF também recomenda que os editais sejam amplamente divulgados e sejam estabelecidos prazos razoáveis para que os produtores possam elaborar e apresentar suas propostas.
Os municípios e a Secretaria também precisam realizar, no mínimo, duas chamadas públicas por ano, respeitando a sazonalidade da produção da agricultura familiar na respectiva cidade, bem como encaminhar a recomendação aos gestores escolares, entidades executoras do Pnae, informando a necessidade de seu cumprimento e tomando as providências necessárias.
O Ministério Público ainda recomenda a preparação de cardápios regionalizados, considerando o perfil produtivo dos municípios,  e a inclusão prioritária dos gêneros produzidos pela agricultura familiar na cidade ou na região na qual ela se insere. O MPF estabelece o prazo de 20 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para que os municípios e a Secretaria respondam sobre o acatamento ou não do documento, dizendo as razões da recusa se for o caso.
Cardápio excludente – Além do não-cumprimento da lei e do não-repasse de recursos pelo Estado e municípios, o MPF leva em consideração reclamações dos agricultores familiares acerca da dificuldade para ter acesso à referida política pública, dentre as quais destacam-se: a burocracia; a falta de informações acerca dos editais; a sazonalidade da produção, bem como a desconsideração dela por parte dos gestores dos recursos, o que reflete na escassez da oferta de produtos ao programa; e a falta de inspeção sanitária para os produtos processados, o que dificulta também a comercialização.
Pesquisa realizada pelo Núcleo de Extensão Multiterritorial do Agreste Paraibano (Nextap) revelou que as principais causas para o descumprimento da legislação por parte da Secretaria de Educação são: a elaboração de um cardápio único para todas as escolas estaduais, desconsiderando o perfil produtivo de cada região; chamadas públicas realizadas pelas gerências regionais de educação para todas as escolas, o que inibe a participação de agricultores familiares de outros municípios e favorece a ação dos atravessadores (pessoas ou empresas que compram os gêneros alimentícios dos agricultores familiares por um baixo preço e repassam aos gestores dos recursos, prejudicando a compra direta dos próprios agricultores por parte do Estado e municípios); e a falta de orientação aos gestores das escolas para compra de produtos da agricultura familiar.
Assessoria de Comunicação

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