Cobrar por comanda perdida é ilegal |
Cobrar por comanda perdida em restaurantes ou bares ou pagar taxas para financiamento de carros ou abertura de contas bancárias são proibidos e o consumidor deve ficar alerta para não ser enganado. As orientações foram reforçadas nesta quarta-feira (13) pela Secretaria de Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon).
Em 2015, o órgão registrou 13.275 reclamações através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Entre elas, muitas cobranças por serviços que, obrigatoriamente, são gratuitos.
Para que o consumidor não seja obrigado a pagar por aquilo que não deve, o Procon da Capital relaciona as orientações. Veja abaixo:
Confira algumas delas:
1. Comanda perdida
Bares e baladas comumente cobram multas do consumidor que perde a comanda no local, mesmo sendo algo ilegal. A responsabilidade de controlar o que está sendo consumido não é do cliente, mas sim do próprio estabelecimento.
Da mesma maneira, é proibido estabelecer uma consumação mínima nos estabelecimentos – para o Procon, funciona como uma espécie de venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
2. Histórico escolar
Nenhuma instituição de ensino, mesmo particular, tem a permissão de cobrar uma taxa além da mensalidade para emitir históricos escolares ou diplomas. Isso é válido para o ensino fundamental, médio, superior ou técnico.
3. Financiamento de automóveis
Normalmente são cobradas taxas de abertura de crédito, emissão de boleto e liquidação antecipada no momento de financiar um carro, mas essas também são cobranças ilegais.
A única possibilidade em que se pode cobrar é no caso do financiamento por leasing, o arrendamento mercantil, por se tratar de uma locação com possibilidade de compra no término do contrato. Ainda assim, só pode ser cobrada se o valor for liquidado antes de 48 meses.
4. Abertura de conta bancária
TAC (Taxa na Abertura de Crédito), TEB (Tarifa de Emissão de Boleto), TEC (Tarifa de Emissão de Carnê) ou TLA (Tarifa de Liquidação Antecipada) são algumas das taxas que não deveriam ser cobradas do consumidor.
Também é proibido exigir cobranças para manter uma conta salário, tarifa de manutenção de contas inativas. É dever do banco informar aos usuários que a conta será fechada após seis meses sem movimentação.
Do Portal Correio
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