Foto: Centro da cidade de Areial ( Reprodução Internet ) |
MPPB ajuizou ação civil pública, depois de constatar que
esgoto era lançado a céu aberto em propriedade particular e no açude que
abastece a cidade.
A Justiça da Paraíba julgou procedente a ação civil pública
movida pelo Ministério Público estadual e condenou o Município de Areial (a 156
quilômetros de João Pessoa) a adotar, até junho deste ano, as providências
necessárias à reparação integral dos danos ambientais causados a uma
propriedade particular, onde era despejado, sem nenhum tipo de tratamento, todo
o esgoto produzido na cidade.
O Município também foi condenado a adotar, no mesmo prazo,
as medidas necessárias à realização de obras para que o esgoto seja lançado em
local adequado, sob pena de multa diária no valor de R$ 1mil, até o limite de
R$ 30 mil, caso a sentença judicial não seja cumprida. Além disso, o Município
vai ter que pagar multa de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais
coletivos em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDD), que foi criado
através de lei estadual em 2006 para arrecadar e gerir recursos que serão
revertidos em favor da sociedade paraibana, através do financiamento de
projetos e políticas públicas sociais. O Município pode recorrer da sentença.
A ação civil pública com pedido de liminar foi
ajuizada pelo promotor do Meio Ambiente de Esperança, Clístines Holanda, depois
que foi constatada a denúncia feita em 2007 à promotoria de que o esgoto
produzido na cidade estava sendo despejado, a céu aberto, nos Sítios São
Sebastião e Areial, contaminando, além da propriedade particular, o açude que
abastece o município. A contaminação foi constatada, inclusive, por técnicos da
Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Sudema).
A sentença foi proferida pelo juiz Jailson Shizue
Suassuna, da 1a Vara Mista da Comarca de Esperança, no dia 4 de março deste
ano. Segundo o magistrado, ficou provado nos autos que “todo o esgoto coletado
do Município de Areial, por tubulação da rede pública de saneamento, é
despejado a céu aberto e chega a formar lagoas de detritos, sem qualquer
tratamento, possibilitando a proliferação de insetos, mau cheiro e impactos
ambientais negativos de toda a espécie”. “Não se pode negar a existência do que
se convencionou doutrinariamente chamar de dano ambiental puro, onde foi ferido
interesse da coletividade em ter um meio ambiente sadio e equilibrado, o que
não vem ocorrendo pela inércia do réu. A qualidade do meio ambiente foi
comprometida”, concluiu.
Fonte: Site do MPPB
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