terça-feira, 13 de julho de 2010

Eleitor só vai votar com título e documento com foto.



Decisão do TSE de junho proíbe o eleitor de votar só com o RG ou documento equivalente

Nas eleições de 2010, o eleitor só poderá votar se comparecer à cabine com o título de eleitor e documento de identidade com foto em mãos. Os dois documentos são obrigatórios. Uma decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em junho deste ano, suspende a possibilidade de o eleitor votar só com o RG (documento de identidade) e sem o título no dia da eleição.

Os documentos aceitos pela Justiça eleitoral para comprovação da identidade do eleitor são a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho ou a carteira nacional de habilitação, com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

FONTE:R7

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